Seus direitos previdenciários são prioridade, e nossa missão
é garantir que cada um deles seja respeitado e protegido.

Defesa voltada à proteção dos seus direitos previdenciários, com atuação em benefícios negados, revisões e situações de irregularidades que afetam a sua cobertura.

Seus direitos trabalhistas são prioridade, e nossa missão é garantir que cada um deles seja respeitado e protegido.

Defesa para garantir seus direitos trabalhistas, em casos de demissão injusta, assédio ou irregularidades no emprego.

Seus direitos previdenciários precisam de defesa

Muitos segurados são prejudicados sem perceber. A orientação correta garante que cada benefício seja reconhecido e pago da forma certa.

O INSS
também falha

Negativas indevidas, atrasos e erros em cálculos são mais comuns do que parecem. Com apoio jurídico, você evita perdas e garante o que é seu.

A justiça pode garantir
o que foi negado

Com acompanhamento especializado, é possível recuperar valores, revisar benefícios e assegurar todos os seus direitos previdenciários.

Seus direitos previdenciários precisam de defesa

Muitos segurados são prejudicados sem perceber. A orientação correta garante que cada benefício seja reconhecido e pago da forma certa.

O INSS
também falha

Negativas indevidas, atrasos e erros em cálculos são mais comuns do que parecem. Com apoio jurídico, você evita perdas e garante o que é seu.

A justiça pode garantir
o que foi negado

Com acompanhamento especializado, é possível recuperar valores, revisar benefícios e assegurar todos os seus direitos previdenciários.

LERROM ADVOCACIA

Nosso escritório atua na área do Direito Previdenciário.

Nossa missão é assegurar a proteção dos direitos previdenciários de cada cliente, com atendimento personalizado e eficiente voltado à conquista dos benefícios e reconhecimentos que a lei garante.

Nossos valores se baseiam em comprometimento, dedicação e responsabilidade.

Com uma atuação moderna e estratégica, buscamos soluções que garantam resultados concretos e justos, promovendo segurança, estabilidade e o fortalecimento da dignidade do segurado e de sua família.

Perguntas Frequentes

Encontre respostas rápidas e esclarecedoras sobre nossos serviços.

Todo segurado que cumpriu idade mínima ou tempo de contribuição exigido para a regra aplicável. Cada caso é analisado conforme o histórico previdenciário.

É possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. A análise técnica identifica o erro e aponta o caminho mais rápido para reverter a negativa.

O prazo varia conforme o tipo de benefício e a fila do INSS. Em média, decisões saem entre algumas semanas e meses, mas ações judiciais podem acelerar o resultado.

Sim. Qualquer segurado pode solicitar revisão quando há erro no cálculo, tempo não computado ou aplicação incorreta de regras. Revisões podem aumentar o valor mensal e gerar atrasados.

É concedido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho. Exige perícia médica e comprovação de incapacidade. Negativas podem ser contestadas administrativamente ou na Justiça.

Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar. O benefício não exige contribuição prévia ao INSS.

Todo segurado que cumpriu idade mínima ou tempo de contribuição exigido para a regra aplicável. Cada caso é analisado conforme o histórico previdenciário.

É possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. A análise técnica identifica o erro e aponta o caminho mais rápido para reverter a negativa.

O prazo varia conforme o tipo de benefício e a fila do INSS. Em média, decisões saem entre algumas semanas e meses, mas ações judiciais podem acelerar o resultado.

Sim. Qualquer segurado pode solicitar revisão quando há erro no cálculo, tempo não computado ou aplicação incorreta de regras. Revisões podem aumentar o valor mensal e gerar atrasados.

É concedido ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho. Exige perícia médica e comprovação de incapacidade. Negativas podem ser contestadas administrativamente ou na Justiça.

Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem baixa renda familiar. O benefício não exige contribuição prévia ao INSS.

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